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Jurisprudência


STF HC 82267 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. Hipótese em que a inicial acusatória descreve satisfatoriamente a conduta do paciente, que, em tese, se amolda ao delito tipificado, inexistindo, por outro lado, qualquer circunstância que justifique o trancamento prematuro da ação penal. A alegação de tratar-se de participação, e não de co-autoria, não deve ser desde logo acolhida, porquanto, nos termos da denúncia, o paciente teria concorrido ativamente para a execução do crime, praticando a conduta típica ao solicitar a investigação das farmácias de manipulação, mesmo ciente de que não cometeram a irregularidade noticiada. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Indexação - OCORRÊNCIA, AMPLA DESCRIÇÃO, FATOS, DENÚNCIA, CARACTERIZAÇÃO, DELITO, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, CONDUTA, PACIENTE. DESCABIMENTO, EXIGÊNCIA, FASE, DENÚNCIA, APRESENTAÇÃO, PROVA INEQUÍVOCA, ELEMENTO SUBJETIVO, ACUSADO. SUFICIÊNCIA, INDÍCIOS, INDICAÇÃO, INOCÊNCIA, DENUNCIADA, FORMAÇÃO, PEÇA ACUSATÓRIA. - INSUBISTÊNCIA, ACUSAÇÃO, OCORRÊNCIA, MERA PARTICIPAÇÃO, VERIFICAÇÃO, EXISTÊNCIA, CO-AUTORIA, PRÁTICA, CONDUTA TÍPICA, EXECUÇÃO, CRIME. Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Número de páginas: (9). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 06/06/03, (SVF). Alteração: 11/06/03, (SVF).

Data do Julgamento : 10/09/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00048 EMENT VOL-02088-02 PP-00329
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : ROGÉRIO PAULO LUNARDI IMPTE. : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO ADVDO. : RODRIGO NASCIMENTO DALL' ACQUA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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