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Jurisprudência


STF HC 82280 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - A impetração não ataca o que foi decidido pelo S.T.J. no âmbito das questões que lhe foram postas no HC 18.457, mas pretende que ao paciente seja concedida ordem para aguardar em liberdade o julgamento de recurso extraordinário cujos termos não se conhecem. - Ademais, contra o indeferimento do referido HC 18.457 foi interposto recurso em sentido estrito para esta Corte, o qual teve seu seguimento negado por intempestividade, sendo que a impetração não ataca sequer as razões dessa decisão. "Habeas corpus" não conhecido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00059 CP-1940 CÓDIGO PENAL Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Número de páginas: (09). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 30/09/03, (MLR).

Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 30-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02112-02 PP-00217
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : VITÓRIO ALEXANDRE ABRÃO IMPTE. : RAIMUNDO CORREIA DE OLIVEIRA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00059 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Número de páginas: (09). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 30/09/03, (MLR).
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