STF HC 82280 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- A impetração não ataca o que foi decidido
pelo S.T.J. no âmbito
das questões que lhe foram postas no HC 18.457, mas pretende que ao
paciente seja
concedida ordem para aguardar em liberdade o julgamento de recurso
extraordinário
cujos termos não se conhecem.
- Ademais, contra o indeferimento do referido
HC 18.457 foi interposto
recurso em sentido estrito para esta Corte, o qual teve seu seguimento
negado por
intempestividade, sendo que a impetração não ataca sequer as razões
dessa decisão.
"Habeas corpus" não conhecido.
Ementa
"Habeas corpus".
- A impetração não ataca o que foi decidido
pelo S.T.J. no âmbito
das questões que lhe foram postas no HC 18.457, mas pretende que ao
paciente seja
concedida ordem para aguardar em liberdade o julgamento de recurso
extraordinário
cujos termos não se conhecem.
- Ademais, contra o indeferimento do referido
HC 18.457 foi interposto
recurso em sentido estrito para esta Corte, o qual teve seu seguimento
negado por
intempestividade, sendo que a impetração não ataca sequer as razões
dessa decisão.
"Habeas corpus" não conhecido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00059
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: (09). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 30/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02112-02 PP-00217
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : VITÓRIO ALEXANDRE ABRÃO
IMPTE. : RAIMUNDO CORREIA DE OLIVEIRA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00059
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: (09). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 30/09/03, (MLR).
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