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Jurisprudência


STF HC 82284 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - O acórdão recorrido, prolatado em recurso especial e que, portanto, não devolve o conhecimento integral do feito ao Superior Tribunal de Justiça, só tratou da questão da incompetência da Justiça Comum, porque o recurso não abrangeu a alegada atipicidade do fato imputado. Assim, por não se ter aquela Corte pronunciado quanto a esse último fundamento dado o âmbito restrito do recurso a ela interposto, o presente "writ" só pode ser conhecido quanto à questão da incompetência da Justiça Comum. - No caso, não sendo o fato criminoso imputado ao paciente crime militar, por não estar previsto na legislação penal militar, a competência para seu processo e julgamento é da Justiça Comum e não da Justiça Militar. "Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Decisão
- A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas o indeferiu. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª Turma, 08.10.2002.

Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02091-02 PP-00277
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : MANOEL FRANCISCO CAVALCANTE IMPTE. : MANOEL FRANCISCO CAVALCANTE ADVDO. : LUIZ CAVALCANTE AMORIM COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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