STF HC 82284 / AL - ALAGOAS HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- O acórdão recorrido, prolatado em recurso especial e que,
portanto, não devolve o conhecimento integral do feito ao Superior
Tribunal de Justiça, só tratou da questão da incompetência da
Justiça Comum, porque o recurso não abrangeu a alegada atipicidade
do fato imputado. Assim, por não se ter aquela Corte pronunciado
quanto a esse último fundamento dado o âmbito restrito do recurso
a ela interposto, o presente "writ" só pode ser conhecido quanto à
questão da incompetência da Justiça Comum.
- No caso, não sendo o fato criminoso imputado ao paciente crime
militar, por não estar previsto na legislação penal militar, a
competência para seu processo e julgamento é da Justiça Comum e
não da Justiça Militar.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- O acórdão recorrido, prolatado em recurso especial e que,
portanto, não devolve o conhecimento integral do feito ao Superior
Tribunal de Justiça, só tratou da questão da incompetência da
Justiça Comum, porque o recurso não abrangeu a alegada atipicidade
do fato imputado. Assim, por não se ter aquela Corte pronunciado
quanto a esse último fundamento dado o âmbito restrito do recurso
a ela interposto, o presente "writ" só pode ser conhecido quanto à
questão da incompetência da Justiça Comum.
- No caso, não sendo o fato criminoso imputado ao paciente crime
militar, por não estar previsto na legislação penal militar, a
competência para seu processo e julgamento é da Justiça Comum e
não da Justiça Militar.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.Decisão
- A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas o
indeferiu. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie.
1ª Turma, 08.10.2002.
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02091-02 PP-00277
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : MANOEL FRANCISCO CAVALCANTE
IMPTE. : MANOEL FRANCISCO CAVALCANTE
ADVDO. : LUIZ CAVALCANTE AMORIM
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão