STF HC 82290 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR
.
PACIENTE CONDENADO POR CRIME PREVISTO NO ART. 160
DO CPM.
INDULTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
"HABEAS CORPUS". MANDADO DE SEGURANÇA.
1. Consta da inicial que o impetrante e paciente,
após o cumprimento de um
terço da pena privativa de liberdade, foi beneficiado com o indulto a
22.11.1995.
Sendo assim, sua liberdade de locomoção já não
está cerceada, nem
ameaçada.
2. Em tal circunstância, é inadequado o instrumento
processual do "Habeas
Corpus", para desconstituição do acórdão impugnado, segundo pacífica
jurisprudência
desta Corte.
3. "H.C." não conhecido, acrescentando-se, ainda, que
não compete ao Supremo
Tribunal Federal, originariamente, o julgamento de Mandado de
Segurança contra acórdão do
Superior Tribunal Militar, como, alternativamente, se pleiteou, na
inicial, e para os fins ali
expostos (art. 102, I, "d", da C.F.).
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR
.
PACIENTE CONDENADO POR CRIME PREVISTO NO ART. 160
DO CPM.
INDULTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
"HABEAS CORPUS". MANDADO DE SEGURANÇA.
1. Consta da inicial que o impetrante e paciente,
após o cumprimento de um
terço da pena privativa de liberdade, foi beneficiado com o indulto a
22.11.1995.
Sendo assim, sua liberdade de locomoção já não
está cerceada, nem
ameaçada.
2. Em tal circunstância, é inadequado o instrumento
processual do "Habeas
Corpus", para desconstituição do acórdão impugnado, segundo pacífica
jurisprudência
desta Corte.
3. "H.C." não conhecido, acrescentando-se, ainda, que
não compete ao Supremo
Tribunal Federal, originariamente, o julgamento de Mandado de
Segurança contra acórdão do
Superior Tribunal Militar, como, alternativamente, se pleiteou, na
inicial, e para os fins ali
expostos (art. 102, I, "d", da C.F.).Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-D
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido o pedido de "habeas corpus".
Número de páginas: (09). Análise:(MML). Revisão:(COF).
Inclusão: 22/07/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
01/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2002 PP-00030 EMENT VOL-02089-01 PP-00169
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : EVALDO CORRÊA CHAVES
IMPTE. : EVALDO CORRÊA CHAVES
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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