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Jurisprudência


STF HC 82324 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". Crime previsto no artigo 12 da Lei 6.368/76. Princípio da insignificância. Precedentes do S.T.F. - Ainda recentemente, esta Primeira Turma, julgando o HC 81.734, de que foi relator o eminente Ministro Sydney Sanches, com relação a militar que fumava cigarro de maconha em área sujeita a administração militar, não admitiu o princípio da insignificância ou crime de bagatela quanto a crime de posse e de uso de substância entorpecente, citando uma série de precedentes desta Corte, antigos e recentes, no sentido de que a pequena quantidade de tóxico encontrada em poder do réu não descaracteriza quer o crime do artigo 16 da Lei 6.368/76 (como ocorre no caso presente em que se trata de porte de "crack"), quer o do artigo 12 da mesma Lei. Nesse sentido, os RHCs 51.235 e 45.973, HCs 68.516, 69.806, 71.638 e 74.661, e o RC 108.697. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-006368 ANO-1976 ART-00012 ART-00016 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: RHC-51235 (RTJ-68/360), RHC-68516, RHC-69806, HC-81734. Número de páginas: (9). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 03/07/03, (SVF). Alteração: 16/02/06, (MLR).

Data do Julgamento : 15/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00068 EMENT VOL-02092-03 PP-00497
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : ROBERTO AVELINO IMPTE. : PGE-SP-ORLANDO GONÇALVES DE CASTRO JUNIOR COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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