STF HC 82325 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Crime de lesão corporal. Art. 129,
caput do Código Penal. Pretensão que envolve exame e
interpretação do conteúdo do laudo técnico elaborado.
Inadequação do habeas corpus. Pedido indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Crime de lesão corporal. Art. 129,
caput do Código Penal. Pretensão que envolve exame e
interpretação do conteúdo do laudo técnico elaborado.
Inadequação do habeas corpus. Pedido indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 10.09.2002.
Data do Julgamento
:
10/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00034 EMENT VOL-02086-02 PP-00284
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : MOHAMED ZEINHON AL FATH MOHAMED ABIDIEN
IMPTE. : AYRTON TURRIS DA SILVA
COATOR : PRIMEIRA TURMA RECURSAL CRIMINAL DA
COMARCA DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00129 "CAPUT"
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (04).
Análise: (MML).
Revisão: (COF/AAF).
Inclusão: 12/05/03, (SVF).
Alteração: 05/07/2018, GIB.
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