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Jurisprudência


STF HC 82359 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES HEDIONDOS: ROUBO QUALIFICADO E LATROCÍNIO. INDULTO. DECRETO Nº 2.838/98. "HABEAS CORPUS". 1. Precedentes do Plenário e das Turmas do Supremo Tribunal Federal têm proclamado que os Decretos concessivos de benefícios coletivos de indulto e comutação de penas podem favorecer os condenados por certos delitos e excluir os condenados por outros. 2. Essa exclusão pode fazer-se com a simples referência aos crimes que a lei classifica como hediondos (Lei nº 8.072, de 1990), mesmo sendo esta posterior à prática do delito. 3. A alusão, no Decreto presidencial de indulto e comutação de penas, aos crimes hediondos, assim classificados na Lei nº 8.072, de 25.05.1990, modificada pela Lei nº 8.930, de 06.09.1994, foi uma forma simplificada de referir-se a cada um deles, para excluí-los todos do benefício, o que, nem por isso, significou aplicação retroativa desse diploma. 4. "Habeas Corpus" indeferido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00157 PAR-00002 PAR-00003 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 (Alterada pela Lei-8930/1994) LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS LEG-FED LEI-008930 ANO-1994 LEG-FED DEC-002338 ANO-1998 ART-00007 INC-00002 Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdão citado: HC-74354. Número de páginas: (11). Análise:(ANA). Revisão:(FLO/AAF). Inclusão: 04/07/03, (MLR). Alteração: 02/02/06, (SVF).

Data do Julgamento : 04/02/2003
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00051 EMENT VOL-02105-02 PP-00398
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : LEVI JOSÉ DE SOUZA IMPTE. : LEVI JOSÉ DE SOUZA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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