STF HC 82388 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Petição que não individualiza as eventuais
ilegalidades do constrangimento. Inexistência de razão para a
revisão dos fundamentos do acórdão impugnado, onde não se conheceu
de temas que não foram apreciados pela instância local (flagrante
preparado e falta de oitiva de testemunha), bem como se afastou a
pretendida ilegalidade da imposição do regime prisional
integralmente fechado, diante do que dispõe o art. 2º, § 1º da Lei
nº 8.072/90. Pedido indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Petição que não individualiza as eventuais
ilegalidades do constrangimento. Inexistência de razão para a
revisão dos fundamentos do acórdão impugnado, onde não se conheceu
de temas que não foram apreciados pela instância local (flagrante
preparado e falta de oitiva de testemunha), bem como se afastou a
pretendida ilegalidade da imposição do regime prisional
integralmente fechado, diante do que dispõe o art. 2º, § 1º da Lei
nº 8.072/90. Pedido indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00002 PAR-00001
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: HC-17073 (STJ), HC-7731 (STJ).
Número de páginas: (5). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 08/07/03, (SVF).
Alteração: 02/02/06, (SVF).
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-02-2002 PP-00046 EMENT VOL-02097-03 PP-00615
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : JOAQUIM CARLOS DE LIMA PIGNANELLI
IMPTE. : JOAQUIM CARLOS DE LIMA PIGNANELLI
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão