STF HC 82391 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. FALTA DE MOTIVO PARA MANUTENÇÃO DA
PRISÃO.
Superveniência de sentença de pronúncia que manteve a
prisão preventiva.
Este Tribunal tem entendimento de que a prisão
decorrente da sentença de pronúncia não está sujeita a prazo,
especialmente quando motivada, ainda que pelas mesmas razões da
decretação da prisão preventiva. Precedentes.
Constrangimento
ilegal não caracterizado.
Está fundamentada a manutenção da prisão
quando a sentença de pronúncia, além de justificar a segregação no
fato de se tratar de crime hediondo, faz referência à preservação da
regularidade da instrução processual e da ordem pública.
Habeas
corpus parcialmente conhecido e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. FALTA DE MOTIVO PARA MANUTENÇÃO DA
PRISÃO.
Superveniência de sentença de pronúncia que manteve a
prisão preventiva.
Este Tribunal tem entendimento de que a prisão
decorrente da sentença de pronúncia não está sujeita a prazo,
especialmente quando motivada, ainda que pelas mesmas razões da
decretação da prisão preventiva. Precedentes.
Constrangimento
ilegal não caracterizado.
Está fundamentada a manutenção da prisão
quando a sentença de pronúncia, além de justificar a segregação no
fato de se tratar de crime hediondo, faz referência à preservação da
regularidade da instrução processual e da ordem pública.
Habeas
corpus parcialmente conhecido e indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00408 PAR-00002
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido em parte e, nela, indeferido.
Acórdãos citados: HC-80449; STJ: RHC-12630.
Número de páginas: (11). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 14/09/04, (MLR).
Alteração: 15/09/04, (NT).
Data do Julgamento
:
10/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 12-03-2004 PP-00052 EMENT VOL-02143-03 PP-00519
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE. : CLAUDINEI PEREIRA DE OLIVEIRA
IMPTE. : LUÍS ANTONIO DA SILVA
COATOR : RELATOR DO RHC Nº 12630 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
Mostrar discussão