main-banner

Jurisprudência


STF HC 82412 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
" Habeas corpus". Crime hediondo. Comutação de pena. Decreto presidencial nº 3.226/99. Ambas as Turmas do STF firmaram o entendimento de que, sendo a comutação espécie de indulto parcial, não pode ser aplicada ao condenado por crime hediondo, nos termos do inciso I do art. 2º da Lei nº 8.072/90, sendo inviável, portanto, a comutação de pena à luz do Decreto presidencial nº 3.226/99 (art. 7º, inciso I). Precedentes: HC nº 81.410 e HC nº 81.402. Pedido indeferido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 ART-00002 INC-00001 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS LEG-FED DEC-003226 ANO-1999 ART-00007 INC-00001 Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: HC-81402, HC-81410, HC-81565 (RTJ-181/235), HC-81567 (RTJ-180/1037). Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO). Inclusão: 17/09/03, (MLR). Alteração: 02/02/06, (SVF).

Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 14-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02102-01 PP-00197
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE. : PAULO AFFONSO CECONI IMPTE. : PAULO AFFONSO CECONI COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão