STF HC 82412 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
" Habeas corpus". Crime hediondo. Comutação de pena.
Decreto presidencial
nº 3.226/99. Ambas as Turmas do STF firmaram o entendimento de que,
sendo a comutação
espécie de indulto parcial, não pode ser aplicada ao condenado por
crime hediondo, nos
termos do inciso I do art. 2º da Lei nº 8.072/90, sendo inviável,
portanto, a comutação de
pena à luz do Decreto presidencial nº 3.226/99 (art. 7º, inciso I).
Precedentes: HC nº 81.410
e HC nº 81.402. Pedido indeferido.
Ementa
" Habeas corpus". Crime hediondo. Comutação de pena.
Decreto presidencial
nº 3.226/99. Ambas as Turmas do STF firmaram o entendimento de que,
sendo a comutação
espécie de indulto parcial, não pode ser aplicada ao condenado por
crime hediondo, nos
termos do inciso I do art. 2º da Lei nº 8.072/90, sendo inviável,
portanto, a comutação de
pena à luz do Decreto presidencial nº 3.226/99 (art. 7º, inciso I).
Precedentes: HC nº 81.410
e HC nº 81.402. Pedido indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00002 INC-00001
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
LEG-FED DEC-003226 ANO-1999
ART-00007 INC-00001
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: HC-81402, HC-81410, HC-81565
(RTJ-181/235), HC-81567 (RTJ-180/1037).
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 17/09/03, (MLR).
Alteração: 02/02/06, (SVF).
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02102-01 PP-00197
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : PAULO AFFONSO CECONI
IMPTE. : PAULO AFFONSO CECONI
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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