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Jurisprudência


STF HC 82422 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Prisão processual: superação do tempo da condenação imposta na sentença de primeiro grau na pendência de apelação da defesa, a pleitear absolvição, e do MP, contra a sentença absolutória quanto à imputação de outro crime: direito à liberdade. 1. Dado o direito do condenado à detração (Cpen, art. 42), é manifesto que a pendência do seu próprio recurso contra a condenação não impede a extinção da pena privativa da liberdade, se o tempo desta é superado pela duração da prisão preventiva. 2. Dado o art. 593 ("A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade") - parece irrelevante que também penda de julgamento apelação do Ministério Público, que vise, não à exacerbação da pena aplicada, mas sim à condenação do réu, em concurso, por infração penal diversa.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00042 ART-00593 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Observação Votação: unânime. Resultado: deferido. Número de páginas: (7). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 17/03/03, (SVF).

Data do Julgamento : 26/11/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00733
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE. : EDWIGENS DO ESPÍRITO SANTO TAVARES OU EDEVIGES DO ESPÍRITO SANTO TAVARES IMPTE. : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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