STF HC 82423 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. OFENSA AO CÓDIGO
DO PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. CONTAGEM. ART.
177 DO CÓDIGO CIVIL.
O legítimo possuidor do bem confiado ao
paciente, ao verificar a ocorrência de depósito infiel, requereu,
expressamente e no momento processual adequado, a decretação da
prisão civil, pedido devidamente deferido pelo Juízo de primeiro
grau, sem qualquer contrariedade ao Código de Processo Civil.
A
contagem do prazo prescricional nos casos de prisão civil deve ser
feita à luz do art. 177 do Código Civil, não havendo que se falar em
aplicação analógica do art. 109 do Código Penal. Precedente: HC
71.286.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. OFENSA AO CÓDIGO
DO PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. CONTAGEM. ART.
177 DO CÓDIGO CIVIL.
O legítimo possuidor do bem confiado ao
paciente, ao verificar a ocorrência de depósito infiel, requereu,
expressamente e no momento processual adequado, a decretação da
prisão civil, pedido devidamente deferido pelo Juízo de primeiro
grau, sem qualquer contrariedade ao Código de Processo Civil.
A
contagem do prazo prescricional nos casos de prisão civil deve ser
feita à luz do art. 177 do Código Civil, não havendo que se falar em
aplicação analógica do art. 109 do Código Penal. Precedente: HC
71.286.
Habeas Corpus indeferido.Decisão
Indexação
- AUSÊNCIA, NULIDADE PROCESSUAL, INOCORRÊNCIA, JULGAMENTO, "EXTRA
PETITA", DECRETAÇÃO, PRISÃO CIVIL, DEPOSITÁRIO INFIEL. INOCORRÊNCIA,
PRESCRIÇÃO.
Legislação
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00177
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00109
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000619
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdão citado: HC-71286.
Número de páginas: (04). Análise:(VAS). Revisão:(ANA/RCO).
Inclusão: 06/01/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
04/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 07-03-2003 PP-00041 EMENT VOL-02101-02 PP-00304
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE. : IVAN DE SOUZA
IMPTE. : MÁRCIO AUGUSTUS FIRPI
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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