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Jurisprudência


STF HC 82428 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que é ela competente para processar e julgar "habeas corpus" contra Ministro de Estado quando a ameaça de coação se prende a questão de extradição. - No caso, a autoridade coatora é parte ilegítima, porquanto, por não ter o Ministro de Estado da Justiça competência para a decretação de prisão para fins de extradição, limitando-se apenas a praticar o ato de encaminhamento do pedido de extradição a esta Corte, não pode ele, pela possibilidade desse encaminhamento, ser tido como quem venha a ameaçar o direito de ir e vir e ficar do paciente. "Habeas corpus" não conhecido.
Decisão
Indexação -COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, (STF), JULGAMENTO, "HABEAS CORPUS", AMEAÇA, COAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, QUESTÃO, EXTRADIÇÃO. -DESCABIMENTO, "HABEAS CORPUS", ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM", AUTORIDADE COATORA, AUSÊNCIA, RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NORMA, PREVISÃO, MINISTRO DE ESTADO, DECRETAÇÃO, PRISÃO ADMINISTRATIVA, FINALIDADE, EXTRADIÇÃO. COMPETÊNCIA, MINISTRO RELATOR, (STF), DECRETAÇÃO, PRISÃO PREVENTIVA, FIXAÇÃO, PREVENÇÃO, PROCESSO DE EXTRADIÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: COMPETÊNCIA, (STJ), JULGAMENTO, "HABEAS CORPUS", ATO, MINISTRO DE ESTADO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00105 INC-00001 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio. Resultado: não conhecido. Número de páginas: (15). Análise:(CEL). Revisão:(MML/RCO). Inclusão: 13/05/04, (JVC).

Data do Julgamento : 13/02/2003
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00104 EMENT VOL-02117-43 PP-09177
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE.(S) : ANDREA CIACCIO OU ANDRÉA CIACCIO IMPTE.(S) : JOSÉ THALES SOLON DE MELLO COATOR(A/S)(ES) : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
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