STF HC 82428 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Esta Corte já firmou jurisprudência no
sentido de que é ela competente para processar e julgar "habeas
corpus" contra Ministro de Estado quando a ameaça de coação se
prende a questão de extradição.
- No caso, a autoridade coatora é
parte ilegítima, porquanto, por não ter o Ministro de Estado da
Justiça competência para a decretação de prisão para fins de
extradição, limitando-se apenas a praticar o ato de encaminhamento
do pedido de extradição a esta Corte, não pode ele, pela
possibilidade desse encaminhamento, ser tido como quem venha a
ameaçar o direito de ir e vir e ficar do paciente.
"Habeas corpus"
não conhecido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Esta Corte já firmou jurisprudência no
sentido de que é ela competente para processar e julgar "habeas
corpus" contra Ministro de Estado quando a ameaça de coação se
prende a questão de extradição.
- No caso, a autoridade coatora é
parte ilegítima, porquanto, por não ter o Ministro de Estado da
Justiça competência para a decretação de prisão para fins de
extradição, limitando-se apenas a praticar o ato de encaminhamento
do pedido de extradição a esta Corte, não pode ele, pela
possibilidade desse encaminhamento, ser tido como quem venha a
ameaçar o direito de ir e vir e ficar do paciente.
"Habeas corpus"
não conhecido.Decisão
Indexação
-COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, (STF), JULGAMENTO, "HABEAS CORPUS", AMEAÇA,
COAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, QUESTÃO, EXTRADIÇÃO.
-DESCABIMENTO, "HABEAS CORPUS", ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM", AUTORIDADE
COATORA, AUSÊNCIA, RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NORMA, PREVISÃO,
MINISTRO DE ESTADO, DECRETAÇÃO, PRISÃO ADMINISTRATIVA, FINALIDADE,
EXTRADIÇÃO. COMPETÊNCIA, MINISTRO RELATOR,
(STF), DECRETAÇÃO, PRISÃO PREVENTIVA, FIXAÇÃO, PREVENÇÃO, PROCESSO DE
EXTRADIÇÃO.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: COMPETÊNCIA, (STJ), JULGAMENTO, "HABEAS CORPUS", ATO,
MINISTRO DE ESTADO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00105 INC-00001 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio.
Resultado: não conhecido.
Número de páginas: (15). Análise:(CEL). Revisão:(MML/RCO).
Inclusão: 13/05/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
13/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00104 EMENT VOL-02117-43 PP-09177
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANDREA CIACCIO OU ANDRÉA CIACCIO
IMPTE.(S) : JOSÉ THALES SOLON DE MELLO
COATOR(A/S)(ES) : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
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