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Jurisprudência


STF HC 82446 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS: AUSÊNCIA. 1. Conveniência da instrução criminal. A mera afirmação de que o paciente influiria nas investigações, sem elementos concretos que a comprove, não constitui fundamento idôneo à decretação da prisão cautelar. 2. Necessidade de preservação da ordem pública. É insuficiente o argumento de que esse requisito satisfaz-se com a simples assertiva de clamor público em razão da hediondez do fato delituoso e da sua repercussão na comunidade, impondo-se a medida constritiva de liberdade sob pena de restar abalada a credibilidade do Poder Judiciário. 3. Garantia da aplicação da lei penal. A circunstância de o paciente ter fugido após a consumação do crime não significa que pretenda furtar-se à sanção penal que eventualmente lhe for aplicada, já que, decorridos cinco dias do fato delituoso, compareceu perante a autoridade policial e confessou a autoria, permanecendo no distrito da culpa durante cinqüenta dias, quando foi decretada a sua prisão preventiva. 4. O caráter hediondo do crime não consubstancia motivo suficiente à adoção da prisão preventiva automática, de muito abolida do sistema processual penal brasileiro. Habeas-corpus deferido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00057 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00312 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 ART-00002 INC-00002 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS Observação Votação: unânime. Resultado: deferido o "Habeas Corpus", cassando a ordem de prisão preventiva. Acórdãos citados: RHC-59386, RHC-63878 (RTJ-118/153), HC-67857, RHC-68631 (RTJ-137/287), HC-68726, HC-69714 (RTJ-148/752), HC-76370, HC-79200, HC-79392 (RTJ-172/191), HC-79781 (RTJ-175/715), HC-80277, HC-80379, HC-80472 (RTJ-180/600), HC-80719 (RTJ-180/262), HC-81148 (RTJ-179/1135); RTJ-128/749. Número de páginas: (16). Análise:(MML). Revisão:(RCO). Inclusão: 03/05/04, (SVF). Alteração: 02/02/06, (SVF).

Data do Julgamento : 10/12/2002
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00048 EMENT VOL-02123-03 PP-00439
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE.(S) : RICARDO ATHAYDE VASCONCELOS IMPTE.(S) : SÉRGIO CARVALHO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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