STF HC 82447 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES
CORPORAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS.
CASSAÇÃO DA SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES SUSTENTÁVEIS.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DAS DECISÕES DO TRIBUNAL
POPULAR.
1. Tribunal do Júri. Existência de duas versões
sustentáveis: tentativa de homicídio e lesão corporal. Circunstância
em que o acórdão que cassa a sentença do Tribunal Popular, por
entendê-la contrária à prova dos autos, viola a soberania de seus
veredictos.
2. Habeas-corpus. Verificação dos fatos jurídicos que
deram ensejo à causa para concluir pela existência de duas versões
sustentáveis. Juízo de convencimento formado a partir da aplicação
do direito aos fatos incontroversos existentes no processo, sem
adentrar o mérito do exame das provas coligidas para os autos. Ordem
deferida.
Ementa
TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES
CORPORAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS.
CASSAÇÃO DA SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES SUSTENTÁVEIS.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DAS DECISÕES DO TRIBUNAL
POPULAR.
1. Tribunal do Júri. Existência de duas versões
sustentáveis: tentativa de homicídio e lesão corporal. Circunstância
em que o acórdão que cassa a sentença do Tribunal Popular, por
entendê-la contrária à prova dos autos, viola a soberania de seus
veredictos.
2. Habeas-corpus. Verificação dos fatos jurídicos que
deram ensejo à causa para concluir pela existência de duas versões
sustentáveis. Juízo de convencimento formado a partir da aplicação
do direito aos fatos incontroversos existentes no processo, sem
adentrar o mérito do exame das provas coligidas para os autos. Ordem
deferida.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00038 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00593 INC-00003 LET-D
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Acórdãos citados: HC-59287 (RTJ-100/661), HC-70129,
RE-78312 (RTJ-71/247), RE-99344 (RTJ-71/338), RE-104061
(RTJ-117/1273), RE-104938 (RTJ-118/273).
Número de páginas: (11). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 27/04/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
20/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 27-06-2003 PP-00054 EMENT VOL-02116-03 PP-00620
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : PAULO ROBERTO THOMAZ PEREIRA OU PAULO ROBERTO
THOMAS PEREIRA
IMPTE.(S) : DPE-RJ - ANTÔNIO CARLOS B. ARAÚJO E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00038 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00593 INC-00003 LET-D
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Acórdãos citados: HC-59287 (RTJ-100/661), HC-70129,
RE-78312 (RTJ-71/247), RE-99344 (RTJ-71/338), RE-104061
(RTJ-117/1273), RE-104938 (RTJ-118/273).
Número de páginas: (11). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 27/04/04, (SVF).
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