STF HC 82475 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Superior Tribunal de
Justiça. 3. Agravo
Regimental em Agravo de Instrumento não conhecido por intempestividade
. 4. Existência
nos autos de petição encaminhada, no prazo legal, via fac-símile. 5.
No acórdão do
STJ não há qualquer referência a essa petição. 6. Habeas corpus
deferido para que
o STJ analise o fac-símile, como entender de direito.
Ementa
Habeas corpus. 2. Superior Tribunal de
Justiça. 3. Agravo
Regimental em Agravo de Instrumento não conhecido por intempestividade
. 4. Existência
nos autos de petição encaminhada, no prazo legal, via fac-símile. 5.
No acórdão do
STJ não há qualquer referência a essa petição. 6. Habeas corpus
deferido para que
o STJ analise o fac-símile, como entender de direito.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009800 ANO-1999
ART-00002 "CAPUT"
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Acórdãos citados: RHC-81961, RE-279933-ED, AI-352848-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(FLO/AAF).
Inclusão: 22/05/03, (MLR).
Alteração: 21/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
11/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 04-04-2003 PP-00066 EMENT VOL-02105-03 PP-00445
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARIANO ANTÔNIO VOLTOLINI
IMPTE.(S) : ADEL EL TASSE
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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