STF HC 82489 / RR - RORAIMA HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Para que o "habeas corpus" não venha a
prestar-se como via de recurso contra decisão em recurso especial
sob o exclusivo fundamento de esta se fundar em reexame de prova, é
necessário que, realmente, a motivação deste, de modo manifesto, se
funde em reapreciação dos elementos probatórios em que se baseou o
aresto objeto do recurso especial.
- No caso, não é isso o que
ocorre. O que houve foi a qualificação jurídica de fato certo, o que
dá margem ao cabimento do recurso especial.
"Habeas corpus"
indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Para que o "habeas corpus" não venha a
prestar-se como via de recurso contra decisão em recurso especial
sob o exclusivo fundamento de esta se fundar em reexame de prova, é
necessário que, realmente, a motivação deste, de modo manifesto, se
funde em reapreciação dos elementos probatórios em que se baseou o
aresto objeto do recurso especial.
- No caso, não é isso o que
ocorre. O que houve foi a qualificação jurídica de fato certo, o que
dá margem ao cabimento do recurso especial.
"Habeas corpus"
indeferido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, "HABEAS CORPUS", SUBSTITUIÇÃO, RECURSO, DECISÃO,
RECURSO ESPECIAL, FUNDAMENTO, REEXAME, PROVAS. CABIMENTO,
RECURSO ESPECIAL, DECORRÊNCIA, QUALIFICAÇÃO JURÍDICA, FATOS.
- INOBSERVÂNCIA, ACÓRDÃO IMPUGNADO, REQUISITO, ADMISSIBILIDADE,
RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA, REEXAME, PROVAS. DESCONSIDERAÇÃO,
DEPOIMENTOS, ARESTO RECORRIDO. VIOLAÇÃO, LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL PENAL, EXIGÊNCIA, PROLAÇÃO, SENTENÇA DE PRONÚNCIA,
CONVENCIMENTO, JUIZ, EXISTÊNCIA, INDÍCIOS, AUTORIA, MATERILIDADE,
FATO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00038 LET-D INC-00056
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00408
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
LEG-FED SUMSTJ-000007
SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: HC-79017 (RTJ-172/165); RESP-147469,
RESP-147470 (STJ).
Número de páginas: (14). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 26/06/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
18/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 28-03-2003 PP-00076 EMENT VOL-02104-02 PP-00408
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUIZ GONZAGA BATISTA JUNIOR
PACTE.(S) : LUIZ ANTONIO BATISTA
IMPTE.(S) : FRANCISCO CLAUDIO ROCHA VICTOR
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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