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Jurisprudência


STF HC 82490 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS

Ementa
Presunção de não culpabilidade. I. Execução penal provisória e presunção de não culpabilidade. A jurisprudência assente do Tribunal é no sentido de que a presunção constitucional de não culpabilidade - que o leva a vedar o lançamento do nome do réu no rol dos culpados - não inibe, porém, a execução penal provisória da sentença condenatória sujeita a recursos despidos de efeito suspensivo, quais o especial e o extraordinário: aplicação da orientação majoritária, com ressalva da firme convicção em contrário do relator. II. Jurisprudência e coerência: legitimidade da observância da jurisprudência sedimentada, não obstante a convicção pessoal em contrário do juiz. A crítica ao relator que aplica a jurisprudência do Tribunal, com ressalva de sua firme convicção pessoal em contrário trai a confusão recorrente entre os tribunais e as academias: é próprio das últimas a eternização das controvérsias; a Justiça, contudo, é um serviço público, em favor de cuja eficiência - sobretudo em tempos de congestionamento, como o que vivemos -, a convicção vencida tem muitas vezes de ceder a vez ao imperativo de poupar o pouco tempo disponível para as questões ainda à espera de solução.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00069 ART-00121 PAR-00002 INC-00001 INC-00004 INC-00005 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: HC-12320, HC-69964 (RTJ-147/243), HC-71124, HC-80535, HC-81580; RTJ-147/245. Acórdãos citados de outros tribunais: HC-12320 (STJ), HC-22292 (STJ), RESP-239885 (STJ). Número de páginas: (13). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 14/03/03, (SVF). Alteração: 02/02/06 (SVF).

Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02093-02 PP-00263
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA IMPTE.(S) : MARCOS JOSÉ MARINHO E OUTRO (A/S) COATOR (A/S) (ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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