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Jurisprudência


STF HC 82499 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS

Ementa
HC: Competência. Tendo o Tribunal de Alçada conhecido do pedido e indeferido habeas corpus requerido contra coação atribuída a Juizado Especial, é do Superior Tribunal de Justiça e não do Supremo Tribunal a competência para conhecer do habeas corpus contra a decisão denegatória, ainda que para declarar-lhe a nulidade por usurpação da competência da Turma Recursal.
Decisão
Indexação - QUESTÃO DE ORDEM: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, (STJ), CONHECIMENTO, HABEAS CORPUS, IMPETRAÇÃO, DECISÃO, TRIBUNAL DE ALÇADA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00105 INC-00001 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Redação dada pela EMC-22/1999) Observação Votação: Unânime. Resultado: Questão de ordem resolvida no sentido de reconhecer a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento do Habeas Corpus. Acórdãos citados: HC-71713, HC-75308 (RTJ-177/784), HC-76294 (RTJ-168/222), HC-76915 (RTJ-178/756), HC-77647, HC-78317 (RTJ-171/592), HC-79570. Número de páginas: (4). Análise:(PCC). Inclusão: 25/08/03, (SVF). Alteração: 04/04/05, (PCC).

Data do Julgamento : 05/11/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00022 EMENT VOL-02093-02 PP-00276
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : ANDRÉ LUIS DE SOUZA OU ANDRÉ LUIZ DE SOUZA IMPTE.(S) : ANDRÉ LUIS DE SOUZA ADVDO.(A/S) : ALESSANDRA LANGELLA MARCHI COATOR (A/S) (ES) : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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