STF HC 82506 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". Prisão preventiva. Excesso de prazo
para a conclusão
da instrução criminal (art. 390, caput do Código de Processo Penal
Militar). Ordem deferida.
Ementa
"Habeas corpus". Prisão preventiva. Excesso de prazo
para a conclusão
da instrução criminal (art. 390, caput do Código de Processo Penal
Militar). Ordem deferida.Decisão
Indexação
- CASSAÇÃO, DECRETO, PRISÃO PREVENTIVA, DECORRÊNCIA, EXCESSO, PRAZO.
Legislação
LEG-FED DEL-001002 ANO-1969
ART-00390
CPPM-1969 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Número de páginas: (04). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 08/10/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
19/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-02-2003 PP-00043 EMENT VOL-02099-03 PP-00470
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CHARLES SOUZA SILVA OU CHARLES DE SOUZA SILVA
IMPTE.(S) : JAMES APARECIDO DORTA DE TOLEDO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Mostrar discussão