STF HC 82523 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso: supressão de instância.
Quando o juiz deixa de
receber a denúncia exclusivamente por entender-se incompetente, em
grau de recurso, o Tribunal que, diversamente, afirma a competência
do juízo recorrido, não pode de logo receber a denúncia.
Ementa
Recurso: supressão de instância.
Quando o juiz deixa de
receber a denúncia exclusivamente por entender-se incompetente, em
grau de recurso, o Tribunal que, diversamente, afirma a competência
do juízo recorrido, não pode de logo receber a denúncia.Decisão
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, TRIBUNAL, RECEBIMENTO, DENÚNCIA, DECORRÊNCIA,
RECURSO, DECLINAÇÃO, COMPETÊNCIA, JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. NECESSIDADE
,
RETORNO, AUTOS, INSTÂNCIA "A QUO", ANÁLISE, PRESSUPOSTO, CONDIÇÃO,
RECEBIMENTO, DENÚNCIA. POSSIBILIDADE, TRIBUNAL, RECEBIMENTO, INICIAL
,
OCORRÊNCIA, RECURSO, REJEIÇÃO, DENÚNCIA, JUIZ COMPETENTE.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00043
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Acórdãos citados: HC-73602, HC-75638, HC-79137, HC-80230,
HC-80231, HC-80232, HC-80233.
Número de páginas: (5). Análise:(VAS). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 12/12/03, (SVF).
Alteração: 15/12/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
10/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-02-2003 PP-00012 EMENT VOL-02100-02 PP-00403
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RAQUEL DE CASSIA FREITAS ALMEIDA DA COSTA
IMPTE.(S) : RAQUEL DE CASSIA FREITAS ALMEIDA DA COSTA
ADVDO.(A/S) : DPU- BENEDITO GOMES FERREIRA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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