STF HC 82524 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INOCORRÊNCIA.
O recurso em sentido estrito apresentado pelo
Ministério Público, baseado no art. 516, d do Código de Processo
Penal Militar, tendo visado à reforma da decisão que rejeitou a
denúncia, tem como conseqüência lógica do seu provimento o
recebimento da peça acusatória, o que afasta a alegação de supressão
de instância.
Pedido indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INOCORRÊNCIA.
O recurso em sentido estrito apresentado pelo
Ministério Público, baseado no art. 516, d do Código de Processo
Penal Militar, tendo visado à reforma da decisão que rejeitou a
denúncia, tem como conseqüência lógica do seu provimento o
recebimento da peça acusatória, o que afasta a alegação de supressão
de instância.
Pedido indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-001002 ANO-1969
ART-00077 ART-00078 LET-B ART-00516
LET-D
CPPM-1969 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdão citado: HC-73602.
Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 16/09/03, (SVF).
Alteração: 18/09/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
17/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-02-2003 PP-00043 EMENT VOL-02099-03 PP-00479
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : SERLEY APARECIDA MARTINS
PACTE.(S) : VANESSA CRISTINA MARTINS SERAFIM
IMPTE.(S) : SERLEY APARECIDA MARTINS E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : DPU- BENEDITO GOMES FERREIRA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR