STF HC 82539 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Acórdão do Superior Tribunal Militar, que anulou
decisão de primeira instância da Justiça Militar - que havia rejeitado denúncia por
atipicidade - e, concomitantemente, recebeu denúncia oferecida contra o paciente.
3. Alegação de supressão de instância. 4. O provimento de recurso contra a decisão
que rejeita denúncia por atipicidade implica o seu recebimento, o que não representa
supressão de instância. 5. Precedentes, HC 80.244, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,
DJ 1.9.2000; HC 80.058, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 1.9.2000; HC 76.638, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, DJ 6.11.98. 6. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Acórdão do Superior Tribunal Militar, que anulou
decisão de primeira instância da Justiça Militar - que havia rejeitado denúncia por
atipicidade - e, concomitantemente, recebeu denúncia oferecida contra o paciente.
3. Alegação de supressão de instância. 4. O provimento de recurso contra a decisão
que rejeita denúncia por atipicidade implica o seu recebimento, o que não representa
supressão de instância. 5. Precedentes, HC 80.244, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,
DJ 1.9.2000; HC 80.058, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 1.9.2000; HC 76.638, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, DJ 6.11.98. 6. Habeas Corpus indeferido.Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-001002 ANO-1969
ART-00077 ART-00078 LET-B
CPPM-1969 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
Observação
Votação: unânime.
Resultado: denegada a ordem e determinada a remessa das peças dos
autos, especialmente da inicial, do parecer do Ministério
Público e do acórdão a ser publicado, à Ordem dos Advogados
do Brasil, à Procuradoria-Geral da Defensoria Pública e à
Procuradoria-Geral da República.
Acórdãos citados: HC-76638, HC-80058 (RTJ-176/1281),
HC-80244.
Número de páginas: (09). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 30/05/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
04/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 07-03-2003 PP-00047 EMENT VOL-02101-02 PP-00320
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : OSVALDO GOMES ATTALLA
IMPTE.(S) : DPU - BENEDITO GOMES FERREIRA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-001002 ANO-1969
ART-00077 ART-00078 LET-B
CPPM-1969 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: denegada a ordem e determinada a remessa das peças dos
autos, especialmente da inicial, do parecer do Ministério
Público e do acórdão a ser publicado, à Ordem dos Advogados
do Brasil, à Procuradoria-Geral da Defensoria Pública e à
Procuradoria-Geral da República.
Acórdãos citados: HC-76638, HC-80058 (RTJ-176/1281),
HC-80244.
Número de páginas: (09). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 30/05/03, (MLR).