STF HC 82539 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Decisão anterior da Turma no sentido de
se remeterem peças dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil, à
Procuradoria-Geral da Defensoria Pública e à Procuradoria-Geral da
República, em razão de eventual indução do Tribunal em erro por
parte de Defensor Público da União. 3. Ausência de má-fé do
Defensor. 4. Cancelamento das comunicações
Ementa
Habeas corpus. 2. Decisão anterior da Turma no sentido de
se remeterem peças dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil, à
Procuradoria-Geral da Defensoria Pública e à Procuradoria-Geral da
República, em razão de eventual indução do Tribunal em erro por
parte de Defensor Público da União. 3. Ausência de má-fé do
Defensor. 4. Cancelamento das comunicaçõesDecisão
A Turma, por unanimidade, cancelou comunicações que teriam sido
determinadas no acórdão, tudo de conformidade com o Senhor
Ministro-Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Carlos Velloso. 2ª Turma, 14.10.2003.
Data do Julgamento
:
14/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 07-11-2003 PP-00101 EMENT VOL-02131-03 PP-00547
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : OSVALDO GOMES ATTALLA
IMPTE.(S) : DPU - BENEDITO GOMES FERREIRA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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