STF HC 82559 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. PRISÃO
CAUTELAR.
PRONÚNCIA.
I. Improcedência da alegação no sentido
de que estaria desmotivada
a sentença de pronúncia, que manteve a prisão cautelar do paciente,
dado que esta, no
ponto, reporta-se aos fundamentos da decisão que decretou a prisão
preventiva.
II. A circunstância de o réu ser primário
e de bons antecedentes não é
bastante para impedir a decretação da sua prisão, quando presentes
outros elementos que a
recomendam.
III. H. C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. PRISÃO
CAUTELAR.
PRONÚNCIA.
I. Improcedência da alegação no sentido
de que estaria desmotivada
a sentença de pronúncia, que manteve a prisão cautelar do paciente,
dado que esta, no
ponto, reporta-se aos fundamentos da decisão que decretou a prisão
preventiva.
II. A circunstância de o réu ser primário
e de bons antecedentes não é
bastante para impedir a decretação da sua prisão, quando presentes
outros elementos que a
recomendam.
III. H. C. indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: HC-67707 (RTJ-141/816), HC-74839,
HC-79928.
Número de páginas: (10). Análise:(ANA). Revisão:(FLO/AAF).
Inclusão: 04/07/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
18/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 04-04-2003 PP-00066 EMENT VOL-02105-03 PP-00451
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : VAGNER RODRIGUES NOGUEIRA
IMPTE.(S) : PAULO FRANCISCO BANHARA BERNARDES
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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