STF HC 82561 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA, QUE INDEFERIU MEDIDA ANÁLOGA POR NÃO SER POSSÍVEL A UTILIZAÇ
ÃO
DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO ESPECIAL OU COMO MEIO DE REVISÃO
CRIMINAL DE DECISÃO DE TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU.
Fundamento que não se sustenta, porquanto a decisão
de Tribunal que conhece
da apelação, em sentido amplo, interposta pela defesa, substitui a
sentença condenatória,
tornando-se a referida Corte coatora para todos os efeitos, na medida
em que houve a devolução
plena da matéria relativa à ação penal.
Habeas corpus concedido em parte para determinar que,
afastados os óbices suscitados,
prossiga a Corte impetrada no julgamento do writ.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA, QUE INDEFERIU MEDIDA ANÁLOGA POR NÃO SER POSSÍVEL A UTILIZAÇ
ÃO
DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO ESPECIAL OU COMO MEIO DE REVISÃO
CRIMINAL DE DECISÃO DE TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU.
Fundamento que não se sustenta, porquanto a decisão
de Tribunal que conhece
da apelação, em sentido amplo, interposta pela defesa, substitui a
sentença condenatória,
tornando-se a referida Corte coatora para todos os efeitos, na medida
em que houve a devolução
plena da matéria relativa à ação penal.
Habeas corpus concedido em parte para determinar que,
afastados os óbices suscitados,
prossiga a Corte impetrada no julgamento do writ.Decisão
Indexação
- CONCESSÃO, 'WRIT", PROSSEGUIMENTO, JULGAMENTO, (STJ), POSSIBILIDADE,
UTILIZAÇÃO, "HABEAS CORPUS", SUBSTITUIÇÃO, RECURSO ESPECIAL, REVISÃO
CRIMINAL, HIPÓTESE, APELAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, SENTENÇA CONDENATÓRIA.
NECESSIDADE, EXAME, ALEGAÇÃO, NULIDADE, OFERECIMENTO, DENÚNCIA, CRIME
DE ESTUPRO, INOCORRÊNCIA, COMPROVAÇÃO, ESTADO DE MISÉRIA, PAIS, VÍTIMA
.
POSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, OCORRÊNCIA, CONCURSO MATERIAL, CRIME,
ESTUPRO,
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00213 ART-00214
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido em parte.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 17/09/03, (MLR).
Atteração: 19/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
08/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 30-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02112-02 PP-00226
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCO AURÉLIO DE CAMPOS
IMPTE.(S) : JOAMIR CASAGRANDE
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00213 ART-00214
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: deferido em parte.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 17/09/03, (MLR).
Atteração: 19/09/03, (MLR).
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