STF HC 82562 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO
DE
CONTINUIDADE DELITIVA NOS CRIMES PRATICADOS PELO PACIENTE, COM A
UNIFICAÇÃO DAS PENAS A ELE IMPOSTAS.
Hipótese em que os critérios objetivos afastam a
caracterização da
continuidade delitiva, não sendo possível considerar que os delitos
tenham sido praticados
aproveitando-se o paciente das mesmas relações e oportunidades ou com
a utilização
de circunstâncias decorrentes de uma situação originária.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO
DE
CONTINUIDADE DELITIVA NOS CRIMES PRATICADOS PELO PACIENTE, COM A
UNIFICAÇÃO DAS PENAS A ELE IMPOSTAS.
Hipótese em que os critérios objetivos afastam a
caracterização da
continuidade delitiva, não sendo possível considerar que os delitos
tenham sido praticados
aproveitando-se o paciente das mesmas relações e oportunidades ou com
a utilização
de circunstâncias decorrentes de uma situação originária.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
Indexação
- CONFIGURAÇÃO, CRIME HABITUAL. DESCABIMENTO, ALEGAÇÃO, REQUERENTE,
EXISTÊNCIA, CONTINUIDADE DELITIVA, IMPOSIÇÃO, PENAS UNIFICADAS.
DESNECESSIDADE, CONSIDERAÇÃO, ELEMENTO SUBJETIVO, AGENTE, EXISTÊNCIA,
AUTONOMIA, UNIDADE, DESÍGNIOS. AFASTAMENTO, CARACTERIZAÇÃO,
CONTINUIDADE DELITIVA, DECORRÊNCIA, CRITÉRIOS OBJETIVOS, AUSÊNCIA,
CIRCUNSTÂNCIA, TEMPO, LUGAR, MANEIRA DE EXECUÇÃO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: HC-68626 (RTJ-137/764), HC-69059
(RTJ-143/883), HC-70568, HC-72024 (RTJ-161/893).
Número de páginas: (11). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 13/06/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
12/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-03-2003 PP-00039 EMENT VOL-02102-01 PP-00202
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : PEDRO LUIZ RICONI
IMPTE.(S) : PEDRO LUIZ RICONI
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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