STF HC 82588 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
"HABEAS CORPUS". ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ADOÇÃO DAS RAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. O acórdão da apelação encontra-se bem fundamentado e
suficientemente lastreado nas provas colhidas no curso da ação
penal, restando firme a convicção dos julgadores na participação do
paciente nos fatos narrados na denúncia.
2. A questão referente à
idoneidade das testemunhas foi examinada pelo acórdão da apelação,
não havendo que se falar em omissão quanto a este tema.
Desconstituir, ademais, as conclusões ali formuladas demandaria o
reexame de fatos e provas, inviável nesta estreita via.
3. A transcrição das contra-razões do Ministério Público acusador,
para
rejeitar uma das preliminares suscitadas não pode invalidar
julgamento da apelação, que apreciou todas as alegações da defesa e
baseou a condenação nas razões de convencimento do julgador.
4. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ADOÇÃO DAS RAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. O acórdão da apelação encontra-se bem fundamentado e
suficientemente lastreado nas provas colhidas no curso da ação
penal, restando firme a convicção dos julgadores na participação do
paciente nos fatos narrados na denúncia.
2. A questão referente à
idoneidade das testemunhas foi examinada pelo acórdão da apelação,
não havendo que se falar em omissão quanto a este tema.
Desconstituir, ademais, as conclusões ali formuladas demandaria o
reexame de fatos e provas, inviável nesta estreita via.
3. A transcrição das contra-razões do Ministério Público acusador,
para
rejeitar uma das preliminares suscitadas não pode invalidar
julgamento da apelação, que apreciou todas as alegações da defesa e
baseou a condenação nas razões de convencimento do julgador.
4. Habeas Corpus indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00158 PAR-00001 ART-00159 "CAPUT"
PAR-00001 PAR-00004
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00012 ART-00014
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (11). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 07/10/03, (SVF).
Alteração: 10/02/06, (MLR).
Data do Julgamento
:
29/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 13-06-2003 PP-00012 EMENT VOL-02114-03 PP-00499
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CELSO SILVA SILVEIRA
IMPTE.(S) : WERNER CANTALÍCIO JOÃO BECKER E OUTRO
(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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