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Jurisprudência


STF HC 82605 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
Falsidade ideológica: afirmação de fato inverídico em petição: hipótese de atipicidade. 1. A petição em processo judicial ou administrativo só faz prova do seu próprio teor; não, porém, da veracidade dos fatos alegados. 2. Por isso, de regra - isto é, salvo nos casos excepcionais em que a lei imputa ao requerente o dever de veracidade - a inserção em petição de qualquer espécie da alegação de um fato inverídico não pode constituir falsidade ideológica. 3. Caso, por outro lado, em que a veracidade ou não da questionada afirmação de fato era indiferente ao deferimento da petição de simples vista de processo administrativo para extração de cópias que interessassem à defesa do peticionário.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: deferido. Número de páginas: (09). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 23/06/03, (MLR). Doutrina OBRA: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO PENAL AUTOR: NELSON HUNGRIA EDITORA: FORENSE VOLUME: 9º PÁGINA: 280 ANO: 1959

Data do Julgamento : 25/02/2003
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00037 EMENT VOL-02106-03 PP-00630
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : DIONÍSIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA IMPTE.(S) : MOISÉS SANTANA NETO E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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