STF HC 82625 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Processual Penal. 3.
Impossibilidade de
discussão de fatos e provas. 4. Precedentes. 5. Legítima defesa. 6.
Alegação de
existência de mais de uma versão dos fatos. 7. Submissão ao Tribunal
do Júri para
julgamento, já que serão formulados aos jurados quesitos relativos à
isenção de pena
ou exclusão de crime. 8. Não é o habeas corpus a via adequada para
exame dos
elementos probatórios sobre a legítima defesa. 9. Precedente. 10.
Habeas corpus
indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Processual Penal. 3.
Impossibilidade de
discussão de fatos e provas. 4. Precedentes. 5. Legítima defesa. 6.
Alegação de
existência de mais de uma versão dos fatos. 7. Submissão ao Tribunal
do Júri para
julgamento, já que serão formulados aos jurados quesitos relativos à
isenção de pena
ou exclusão de crime. 8. Não é o habeas corpus a via adequada para
exame dos
elementos probatórios sobre a legítima defesa. 9. Precedente. 10.
Habeas corpus
indeferido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, "HABEAS CORPUS", APRECIAÇÃO, MATÉRIA PROBATÓRIA,
LEGITÍMA DEFESA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA, OBSERVÂNCIA, REQUISITO
LEGAL. COMPETÊNCIA, JÚRI, VALORAÇÃO, PROVA, ESCOLHA, VERSÃO, FATOS.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00484 INC-00003
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: HC-67720, HC-71436 (RTJ-161/868),
HC-79503, HC-81472.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 10/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
15/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 16-05-2003 PP-00116 EMENT VOL-02110-02 PP-00356
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ALBERTO DE CASTRO E SILVA
IMPTE.(S) : WANDERLEY DE MEDEIROS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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