STF HC 82643 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- O pedido de extradição se acha
regularmente instruído.
- Não-ocorrência, à luz do direito alemão,
da prescrição dos crimes a que alude a ordem de prisão que instruiu
o pedido de extradição.
- Sendo o pedido neste "habeas corpus" o de
trancamento da extradição por falta de justa causa, com a expedição
de alvará de soltura, não pode ele ser atendido com base na
alegação de que já ocorreu a prescrição de todos os crimes em face
do direito brasileiro.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- O pedido de extradição se acha
regularmente instruído.
- Não-ocorrência, à luz do direito alemão,
da prescrição dos crimes a que alude a ordem de prisão que instruiu
o pedido de extradição.
- Sendo o pedido neste "habeas corpus" o de
trancamento da extradição por falta de justa causa, com a expedição
de alvará de soltura, não pode ele ser atendido com base na
alegação de que já ocorreu a prescrição de todos os crimes em face
do direito brasileiro.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a ordem. Impedido o Senhor
Ministro Carlos Velloso. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Sydney Sanches, Celso de Mello e Nelson Jobim. Falou pelo
paciente o Dr. César Dias. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor
Ministro Marco Aurélio. Plenário, 27.03.2003.
Data do Julgamento
:
27/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 09-05-2003 PP-00045 EMENT VOL-02109-03 PP-00556
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : WILHELM JUST
IMPTE.(S) : MARCO NOSSAR
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DA EXT Nº 841 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
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