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Jurisprudência


STF HC 82643 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - O pedido de extradição se acha regularmente instruído. - Não-ocorrência, à luz do direito alemão, da prescrição dos crimes a que alude a ordem de prisão que instruiu o pedido de extradição. - Sendo o pedido neste "habeas corpus" o de trancamento da extradição por falta de justa causa, com a expedição de alvará de soltura, não pode ele ser atendido com base na alegação de que já ocorreu a prescrição de todos os crimes em face do direito brasileiro. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a ordem. Impedido o Senhor Ministro Carlos Velloso. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sydney Sanches, Celso de Mello e Nelson Jobim. Falou pelo paciente o Dr. César Dias. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 27.03.2003.

Data do Julgamento : 27/03/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00045 EMENT VOL-02109-03 PP-00556
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE.(S) : WILHELM JUST IMPTE.(S) : MARCO NOSSAR COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DA EXT Nº 841 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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