- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF HC 82684 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. AUSÊNCIA DE AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Crimes de receptação qualificada, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e formação de quadrilha. Pretensão de que fosse reconhecida a ausência de autoria, por ter o paciente, antes dos fatos delituosos, arrendado o estabelecimento comercial onde se deu o flagrante. Inviabilidade do writ para o reexame de provas. 2. Prisão preventiva. Decreto que se encontra suficientemente fundamentado na garantia da ordem pública, por ser o acusado dono de outros "desmanches", havendo, inclusive, receio de que se permanecesse solto continuaria a delinqüir. Ordem denegada.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Sérgio Antonino Fonseca e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Cláudio Lemos Fonteles. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 29.04.2003.

Data do Julgamento : 29/04/2003
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00141 EMENT VOL-02117-43 PP-09244
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE.(S) : ALFREDO DE ALCÂNTARA IMPTE.(S) : WALTER DE CASTRO COUTINHO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão