STF HC 82686 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: I. STF: competência originária: habeas corpus preventivo
contra alegada ameaça de prisão para extradição, imputada a
autoridade policial brasileira: precedente (HC 80923).
II. Habeas corpus preventivo: ameaça desmentida pelas informações, nas
quais a
autoridade policial impetrada dá conta de que, ciente de depender a
prisão preventiva para extradição de decisão do STF, não atenderá
ao pedido de detenção oriundo de órgão judiciário estrangeiro.
Ementa
I. STF: competência originária: habeas corpus preventivo
contra alegada ameaça de prisão para extradição, imputada a
autoridade policial brasileira: precedente (HC 80923).
II. Habeas corpus preventivo: ameaça desmentida pelas informações, nas
quais a
autoridade policial impetrada dá conta de que, ciente de depender a
prisão preventiva para extradição de decisão do STF, não atenderá
ao pedido de detenção oriundo de órgão judiciário estrangeiro.Decisão
Indexação
- COMPETÊNCIA, (STF), PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, "HABEAS CORPUS"
. AUSÊNCIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AMEAÇA, LIBERDADE PESSOAL,
PACIENTE. AUTORIDADE POLICIAL BRASILEIRA, DESATENDIMENTO, PEDIDO,
PRISÃO PREVENTIVA, AUTORIDADE JUDICIÁRIA ESTRANGEIRA. NECESSIDADE,
(STF), EXPEDIÇÃO, ORDEM DE PRISÃO.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: AUSÊNCIA, COMPETÊNCIA, (STF), JULGAMENTO, "WRIT",
INOCORRÊNCIA, PEDIDO, EXTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA, SUBMISSÃO,
JURISDIÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ATOS, AUTORIDADE COATORA
ESTRANGEIRA. INEXISTÊNCIA, PACIENTE, PRERROGATIVA DE FORO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: por maioria, quanto à competência, vencido o Ministro Marco
Aurélio e
unânime, quanto ao mérito.
Resultado: indeferido.
Acórdão citado: HC-80923.
Número de páginas: (10). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 18/09/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
05/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 28-03-2003 PP-00064 EMENT VOL-02104-03 PP-00422
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ADOLFO GIL RIBEIRO
IMPTE.(S) : MARCELO BIDONE DE CASTRO
COATOR(A/S)(ES) : DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL CHEFE DA DIVISÃO
DE POLÍCIA CRIMINAL INTERNACIONAL -
INTERPOL
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