STF HC 82695 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. FLAGRANTE DELITO.
PRONÚNCIA. CPP, ART. 408, § 2º. LEI 8.072/90
I. - Writ não
conhecido quanto ao pedido de conversão da custódia em prisão
domiciliar, dado que tal questão não foi posta à apreciação do
Superior Tribunal de Justiça.
II. - Impossibilidade de concessão
de liberdade provisória a réu que, preso em flagrante delito e
denunciado por crime hediondo, permanece preso durante todo o curso
do processo.
III. - A circunstância de o réu ser primário e de bons
antecedentes não é o bastante para impedir a manutenção da sua
prisão, quando da pronúncia.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS. FLAGRANTE DELITO.
PRONÚNCIA. CPP, ART. 408, § 2º. LEI 8.072/90
I. - Writ não
conhecido quanto ao pedido de conversão da custódia em prisão
domiciliar, dado que tal questão não foi posta à apreciação do
Superior Tribunal de Justiça.
II. - Impossibilidade de concessão
de liberdade provisória a réu que, preso em flagrante delito e
denunciado por crime hediondo, permanece preso durante todo o curso
do processo.
III. - A circunstância de o réu ser primário e de bons
antecedentes não é o bastante para impedir a manutenção da sua
prisão, quando da pronúncia.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00408 PAR-00002
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00002 INC-00002
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido, em parte, e, nesta indeferido.
Acórdãos citados: HC-74839, HC-79305, HC-79386 (RTJ-174/876).
Número de páginas: (09). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 01/04/04, (SVF).
Alteração: 02/02/06, (SVF).
Data do Julgamento
:
13/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 06-06-2003 PP-00042 EMENT VOL-02113-02 PP-00375
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSÉ MARIA DA SILVA
IMPTE.(S) : SÉRGIO ALVES TEIXEIRA JÚNIOR E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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