STF HC 82705 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO.
EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS. COMPETÊNCIA.
A jurisprudência do Tribunal é
no sentido de que a competência para decidir sobre pedido de
extensão é do órgão jurisdicional que concedeu o benefício ao
co-réu. Precedentes.
Nulidade do julgamento do STJ que também não
tinha competência para examinar a extensão de benefícios.
Concessão de habeas corpus de ofício.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO.
EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS. COMPETÊNCIA.
A jurisprudência do Tribunal é
no sentido de que a competência para decidir sobre pedido de
extensão é do órgão jurisdicional que concedeu o benefício ao
co-réu. Precedentes.
Nulidade do julgamento do STJ que também não
tinha competência para examinar a extensão de benefícios.
Concessão de habeas corpus de ofício.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00069
(REDAÇÃO DADA PELA LEI 7209/1984).
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-007209 ANO-1984
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00012 ART-00014 ART-00018 INC-00003
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: concessão da ordem, de ofício, para cassação do acórdão do
STJ e remessa dos autos ao Tribunal Estadual para
apreciação do pedido, mantida a condenação.
Acórdãos citados: HC-71905 (RTJ-158/187), HC-73886,
HC-75596, HC-76032, HC-82582.
Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 02/08/04, (MLR).
Alteração: 13/01/05, (CFC).
Data do Julgamento
:
06/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00069 EMENT VOL-02149-08 PP-01516 RTJ VOL-00191-03 PP-00988
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JUAN CARLOS HERNANDEZ
IMPTE.(S) : FLAVIO JORGE MARTINS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00069
(REDAÇÃO DADA PELA LEI 7209/1984).
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-007209 ANO-1984
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00012 ART-00014 ART-00018 INC-00003
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: concessão da ordem, de ofício, para cassação do acórdão do
STJ e remessa dos autos ao Tribunal Estadual para
apreciação do pedido, mantida a condenação.
Acórdãos citados: HC-71905 (RTJ-158/187), HC-73886,
HC-75596, HC-76032, HC-82582.
Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(CEL).
Inclusão: 02/08/04, (MLR).
Alteração: 13/01/05, (CFC).
Mostrar discussão