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Jurisprudência


STF HC 82740 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Pedido de adiamento de apelação criminal, formulado por advogado, tendo em vista alegado compromisso profissional. 3. Pacientes representados por outros advogados. 4. Alegado cerceamento de defesa, tendo em vista a pretensão do impetrante em realizar sustentação oral. 5. Publicação da pauta sem indicação do nome dos advogados substabelecidos. 6. Alegada nulidade da sessão de julgamento da apelação. 7. Improcedência das alegações. 8. Verificação, no caso concreto, de que havia outros advogados que poderiam sustentar oralmente. 9. Apenas no caso de substabelecimento de poderes, sem reservas, é indispensável constar o nome do advogado substabelecido na intimação. Precedentes: (HC 79.592, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 12.5.00; AGRRE 165.577, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 30.05.97. A sustentação oral não constitui ato essencial à defesa. Precedentes: HC 66.315, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 24.2.89; HC 69.429, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 28.5.93; HC 73.839, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 27.3.98; HC 76.970, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 20.4.01; HC 68.369, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ 8.3.91. 10. Admissibilidade de indeferimento, em certas circunstâncias, do pedido de adiamento do julgamento requerido pelo advogado. Precedente: HC 75.931, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 19.12.97. Pedido indeferido. 11. Ausência de comprovação do alegado compromisso profissional. 12. Pedido indeferido.
Decisão
Por indicação do Ministro-Relator, adiou-se o julgamento da causa. Falou, pelo paciente, o Dr. Nélio Roberto Seidl Machado e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega. 2ª Turma, 26.08.2003. Decisão: Depois dos votos dos Ministros Relator e Ellen Gracie, indeferindo o pedido de habeas corpus, e do Ministro Nelson Jobim concedendo-o, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 16.09.2003. Decisão: A Turma, por maioria, vencido o Ministro Nelson Jobim, indeferiu a ordem. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 21.10.2003.

Data do Julgamento : 21/10/2003
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00063 EMENT VOL-02281-02 PP-00314
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : FERNANDO ANTONIO NUÑEZ PACTE.(S) : ADÉLCIO VICTOR E ALBUQUERQUE IMPTE.(S) : NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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