STF HC 82762 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Co-réus em idêntica situação processual.
3. Decisões divergentes em dois habeas corpus impetrados junto ao
Superior Tribunal de Justiça, sendo uma pela concessão e outra pelo
indeferimento da ordem. 4. Aplicação do art. 580 do Código de
Processo Penal. 5. Precedentes. 6. Deferimento da ordem de habeas
corpus
Ementa
Habeas corpus. 2. Co-réus em idêntica situação processual.
3. Decisões divergentes em dois habeas corpus impetrados junto ao
Superior Tribunal de Justiça, sendo uma pela concessão e outra pelo
indeferimento da ordem. 4. Aplicação do art. 580 do Código de
Processo Penal. 5. Precedentes. 6. Deferimento da ordem de habeas
corpusDecisão
Indexação
- EXTENSÃO, ORDEM, "HABEAS CORPUS", PACIENTE, IDENTIDADE, SITUAÇÃO.
- RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. MAURÍCIO CORRÊA: DETERMINAÇÃO, RETORNO, AUTOS, INSTÂNCIA
"A QUO", HIPÓTESE, FATO DETERMINANTE, CONCESSÃO, "WRIT" ANTERIOR, DISTINÇÃO,
SITUAÇÃO, PACIENTE.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00580 ART-00637
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00027 PAR-00002
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Acórdãos citados: HC-72659, HC-72663, HC-73489, HC-74121,
HC-76181, HC-78021, HC-78260, HC-81601, HC-81494.
Número de páginas: (10). Análise:(MML). Revisão:(RCO).
Inclusão: 13/05/04, (SVF).
Alteração: 14/05/04, (NT).
Data do Julgamento
:
27/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 10-10-2003 PP-00044 EMENT VOL-02127-01 PP-00193
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : NEREU MANOEL DE SOUZA
IMPTE.(S) : ROGÉRIO CARVALHO DA ROSA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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