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Jurisprudência


STF HC 82769 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. "Indeferimento liminar do pedido" pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Decisão definitiva do STJ sobre o writ. 4. Conhecimento do habeas corpus nessa parte. 4. Possibilidade de o relator indeferir liminarmente o pedido (art. 210 RISTJ). 5. Indeferido liminarmente o pedido, o STJ não analisou a questão de fundo. 6. Impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal conhecer do pedido, nesse ponto, sob pena de supressão de instância. 7. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, indeferido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED RGI ANO-**** ART-00210 (STJ). Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido em parte e, nessa parte indeferido. Acórdãos citados: HC-76347-QO (RTJ-66/931). Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 13/08/03, (SVF).

Data do Julgamento : 01/04/2003
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00048 EMENT VOL-02108-03 PP-00506
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : DEUSDETE CANDIDO DE MIRANDA IMPTE.(S) : FÁBIO RICARDO FABBRI SCALON COATOR(A/S)(ES) : RELATORA DO HC Nº 26087 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA