STF HC 82769 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. "Indeferimento liminar do pedido" pelo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Decisão definitiva do STJ sobre o
writ. 4. Conhecimento do habeas corpus nessa parte. 4. Possibilidade
de o relator indeferir liminarmente o pedido (art. 210 RISTJ). 5.
Indeferido liminarmente o pedido, o STJ não analisou a questão de
fundo. 6. Impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal conhecer do
pedido, nesse ponto, sob pena de supressão de instância. 7. Habeas
corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. "Indeferimento liminar do pedido" pelo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Decisão definitiva do STJ sobre o
writ. 4. Conhecimento do habeas corpus nessa parte. 4. Possibilidade
de o relator indeferir liminarmente o pedido (art. 210 RISTJ). 5.
Indeferido liminarmente o pedido, o STJ não analisou a questão de
fundo. 6. Impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal conhecer do
pedido, nesse ponto, sob pena de supressão de instância. 7. Habeas
corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-****
ART-00210
(STJ).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido em parte e, nessa parte indeferido.
Acórdãos citados: HC-76347-QO (RTJ-66/931).
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 13/08/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
01/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 02-05-2003 PP-00048 EMENT VOL-02108-03 PP-00506
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : DEUSDETE CANDIDO DE MIRANDA
IMPTE.(S) : FÁBIO RICARDO FABBRI SCALON
COATOR(A/S)(ES) : RELATORA DO HC Nº 26087 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA