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Jurisprudência


STF HC 82770 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Crime hediondo - Duplo homicídio qualificado. 3. Alegação de omissão no acórdão embargado quanto o fundamento da prisão preventiva decretada na sentença condenatória. 4. Discussão acerca do direito de apelar em liberdade. 5. Matéria em apreciação pelo Plenário desta Corte (Rcl 2391). 6. Decreto da prisão preventiva devidamente fundamentado para garantia da ordem pública (CPP, art. 312) 7. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. 8. Efeitos infringentes. 9. Descabimento. 10. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 P-P00050 EMENT VOL-02220-02 PP-00258
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : ROGÉRIO COSTA DE ANDRADE E SILVA ADV.(A/S) : ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00312 ART-00619 ART-00620 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 ART-00002 PAR-00002 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
Observação : - O HC 82770 ED foi objeto de embargos de declaração acolhidos parcialmente em 16/12/2008. - Acórdãos citados: HC 81024, HC 82138, HC 83999 (RTJ-190/318), HC 84420 (RTJ-192/249), HC 84793. - Veja Rcl 2391. Número de páginas: (9). Análise: 17/03/06, (LMC). Revisão:(RCO).
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