STF HC 82770 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Crime hediondo
- Duplo homicídio qualificado. 3. Alegação de omissão no acórdão
embargado quanto o fundamento da prisão preventiva decretada na
sentença condenatória. 4. Discussão acerca do direito de apelar em
liberdade. 5. Matéria em apreciação pelo Plenário desta Corte (Rcl
2391). 6. Decreto da prisão preventiva devidamente fundamentado para
garantia da ordem pública (CPP, art. 312) 7. Inocorrência de
omissão, contradição ou obscuridade. 8. Efeitos infringentes. 9.
Descabimento. 10. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Crime hediondo
- Duplo homicídio qualificado. 3. Alegação de omissão no acórdão
embargado quanto o fundamento da prisão preventiva decretada na
sentença condenatória. 4. Discussão acerca do direito de apelar em
liberdade. 5. Matéria em apreciação pelo Plenário desta Corte (Rcl
2391). 6. Decreto da prisão preventiva devidamente fundamentado para
garantia da ordem pública (CPP, art. 312) 7. Inocorrência de
omissão, contradição ou obscuridade. 8. Efeitos infringentes. 9.
Descabimento. 10. Embargos de declaração rejeitadosDecisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 P-P00050 EMENT VOL-02220-02 PP-00258
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ROGÉRIO COSTA DE ANDRADE E SILVA
ADV.(A/S) : ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES
EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312 ART-00619 ART-00620
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00002 PAR-00002
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
Observação
:
- O HC 82770 ED foi objeto de embargos de declaração acolhidos
parcialmente em 16/12/2008.
- Acórdãos citados: HC 81024, HC 82138, HC 83999 (RTJ-190/318), HC
84420 (RTJ-192/249), HC 84793.
- Veja Rcl 2391.
Número de páginas: (9).
Análise: 17/03/06, (LMC). Revisão:(RCO).
Mostrar discussão