STF HC 82780 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL.
PAGAMENTO PARCIAL. MATÉRIA DE PROVA.
Muito embora o paciente tenha
realizado o pagamento das pensões reclamadas, a decretação da nova
prisão teve por base a não comprovação do pagamento das mensalidades
escolares.
A verificação da quitação do débito é matéria de prova
que não respalda a utilização do remédio heróico.
Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL.
PAGAMENTO PARCIAL. MATÉRIA DE PROVA.
Muito embora o paciente tenha
realizado o pagamento das pensões reclamadas, a decretação da nova
prisão teve por base a não comprovação do pagamento das mensalidades
escolares.
A verificação da quitação do débito é matéria de prova
que não respalda a utilização do remédio heróico.
Habeas corpus
indeferido.Decisão
Indexação
- INEXISTÊNCIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, PRISÃO CIVIL, DÉBITO ALIMENTAR,
INEXISTÊNCIA, COMPROVAÇÃO, QUITAÇÃO, MENSALIDADE ESCOLAR VENCIDA.
IMPOSSIBILIDADE, EXAME, SEDE, "HABEAS CORPUS", MATÉRIA PROBATÓRIA,
AUSÊNCIA, CONDIÇÃO FINANCEIRA, PACIENTE,
CUMPRIMENTO,
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00733
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Número de páginas: (11). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 05/10/04, (JVC).
Alteração: 21/10/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
HC 82780 ED
ANO-2004 UF-PR TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-005
DJ 01-10-2004 PP-00035 EMENT VOL-02166-01 PP-00138
Data do Julgamento
:
16/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 02-04-2004 PP-00027 EMENT VOL-02146-04 PP-00740
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JÚNIOR
IMPTE.(S) : SORAYA DOS SANTOS PEREIRA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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