STF HC 82796 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Falta de fundamentação para a fixação da pena acima
do mínimo.
"Habeas corpus" concedido em parte para que, mantida
a conclusão condenatória,
voltem os autos da ação penal à primeira instância, a fim de que,
fundamentadamente, se fixe a
pena a ser aplicada ao paciente.
Ementa
"Habeas corpus".
- Falta de fundamentação para a fixação da pena acima
do mínimo.
"Habeas corpus" concedido em parte para que, mantida
a conclusão condenatória,
voltem os autos da ação penal à primeira instância, a fim de que,
fundamentadamente, se fixe a
pena a ser aplicada ao paciente.Decisão
Indexação
- INOCORRÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO, FIXAÇÃO, PENA-BASE, SUPERIORIDADE
MÍNIMO LEGAL. INSUFICIÊNCIA, REFERÊNCIA, DISPOSITIVOS, LEI,
NECESSIDADE
DEMONSTRAÇÃO, FATOS, FUNDAMENTAÇÃO, PENA.
- MANUTENÇÃO, DECISÃO CONDENATÓRIA, DETERMINAÇÃO, REMESSA, AUTOS,
PRIMEIRA INSTÂNCIA, CORREÇÃO, APLICAÇÃO, PENA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00049 ART-00059 ART-00060
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido, em parte.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(MML/RCO).
Inclusão: 08/10/03, (MLR).
Alteração: 10/10/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
25/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 13-06-2003 PP-00012 EMENT VOL-02114-03 PP-00533
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ÉFER SOARES DE SOUZA
IMPTE.(S) : FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO E OUTRO
(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 458 DO TRIBUNAL SUPERIOR
ELEITORAL
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