STF HC 82800 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. Condenação em sede de 2º grau. Oposição de
embargos declaratórios. Matéria não apreciada pelo Superior Tribunal
de Justiça e, portanto, não conhecida, sob pena de supressão de
instância. Recurso Especial e Recurso Extraordinário. A sua eventual
interposição não impede a imediata prisão do condenado.
Precedentes. Conhecimento parcial do habeas corpus e, nesse ponto,
indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Condenação em sede de 2º grau. Oposição de
embargos declaratórios. Matéria não apreciada pelo Superior Tribunal
de Justiça e, portanto, não conhecida, sob pena de supressão de
instância. Recurso Especial e Recurso Extraordinário. A sua eventual
interposição não impede a imediata prisão do condenado.
Precedentes. Conhecimento parcial do habeas corpus e, nesse ponto,
indeferido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido em parte e nessa parte indeferida.
Acórdãos citados: HC-77128 (RTJ-79/162), HC-80939 (RTJ-83/866),
HC-81685.
Número de páginas: (4). Análise:(JEN). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 28/05/03, (SVF).
Alteração: 29/05/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
18/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 02-05-2003 PP-00048 EMENT VOL-02108-03 PP-00521
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ALMIR LINS DE SOUZA FILHO
IMPTE.(S) : FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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