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Jurisprudência


STF HC 82800 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Condenação em sede de 2º grau. Oposição de embargos declaratórios. Matéria não apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça e, portanto, não conhecida, sob pena de supressão de instância. Recurso Especial e Recurso Extraordinário. A sua eventual interposição não impede a imediata prisão do condenado. Precedentes. Conhecimento parcial do habeas corpus e, nesse ponto, indeferido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido em parte e nessa parte indeferida. Acórdãos citados: HC-77128 (RTJ-79/162), HC-80939 (RTJ-83/866), HC-81685. Número de páginas: (4). Análise:(JEN). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 28/05/03, (SVF). Alteração: 29/05/03, (SVF).

Data do Julgamento : 18/03/2003
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00048 EMENT VOL-02108-03 PP-00521
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : ALMIR LINS DE SOUZA FILHO IMPTE.(S) : FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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