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Jurisprudência


STF HC 82813 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA CONFIRMADA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. 1. Eventuais vícios do decreto de prisão preventiva, bem como o excesso de prazo na instrução criminal, ficam superados com a prolação da sentença de pronúncia, que passa a ser o novo título legitimador da constrição cautelar. 2. Improcedência do argumento de que o recurso em sentido estrito é cabível apenas da decisão que revoga a custódia, não da que a relaxa, sabido que o relaxamento é mera conseqüência da revogação. Ordem denegada.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: RHC-62293, RHC-63965, HC-81105, HC-81189 (RTJ-180/1021), RHC-81383. Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(MML/RCO). Inclusão: 30/09/03, (MLR). Alteração: 07/05/04, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido HC 83267 ANO-2003 UF-RS TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006 DJ 12-12-2003 PP-00090 EMENT VOL-02136-02 PP-00297

Data do Julgamento : 29/04/2003
Data da Publicação : DJ 13-06-2003 PP-00019 EMENT VOL-02114-03 PP-00540
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE.(S) : MOACIR MORAES IMPTE.(S) : MOACIR MORAES ADVD.(A/S) : LUIZ CARLOS ABRITTA E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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