STF HC 82813 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA CONFIRMADA NA SENTENÇA
DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO.
1. Eventuais vícios do decreto de prisão preventiva, bem como o excesso de prazo na
instrução criminal, ficam superados com a prolação da sentença de pronúncia, que passa
a ser o novo título legitimador da constrição cautelar.
2. Improcedência do argumento de que o recurso em sentido estrito é cabível apenas
da decisão que revoga a custódia, não da que a relaxa, sabido que o relaxamento é mera
conseqüência da revogação.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA CONFIRMADA NA SENTENÇA
DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO.
1. Eventuais vícios do decreto de prisão preventiva, bem como o excesso de prazo na
instrução criminal, ficam superados com a prolação da sentença de pronúncia, que passa
a ser o novo título legitimador da constrição cautelar.
2. Improcedência do argumento de que o recurso em sentido estrito é cabível apenas
da decisão que revoga a custódia, não da que a relaxa, sabido que o relaxamento é mera
conseqüência da revogação.
Ordem denegada.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: RHC-62293, RHC-63965, HC-81105, HC-81189
(RTJ-180/1021), RHC-81383.
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(MML/RCO).
Inclusão: 30/09/03, (MLR).
Alteração: 07/05/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
HC 83267
ANO-2003 UF-RS TURMA-02 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-006
DJ 12-12-2003 PP-00090 EMENT VOL-02136-02 PP-00297
Data do Julgamento
:
29/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 13-06-2003 PP-00019 EMENT VOL-02114-03 PP-00540
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MOACIR MORAES
IMPTE.(S) : MOACIR MORAES
ADVD.(A/S) : LUIZ CARLOS ABRITTA E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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