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Jurisprudência


STF HC 82821 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO CAUTELAR. REQUISITOS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA. 1. Prisão cautelar para garantia da aplicação da lei penal e com o fim de salvaguardar a ordem pública, com base em conteúdo de interceptação telefônica que revela ser o réu um dos líderes de uma organização criminosa cujo objetivo é fraudar o INSS, além de exercer, nessa qualidade, influência sobre funcionários da própria autarquia e do órgão da polícia federal incumbido de investigar os crimes previdenciários, havendo fundado receio de que se permanecesse solto continuaria na prática delitiva. 2. A primariedade e os bons antecedentes, por si sós, não garantem o direito de apelar em liberdade. Ordem denegada.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00312 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdãos citados: RHC-72182, HC-80278. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(MML/COF). Inclusão: 28/01/04, (SVF). Alteração: 05/02/04, (SVF).

Data do Julgamento : 25/03/2003
Data da Publicação : DJ 13-06-2003 PP-00019 EMENT VOL-02114-03 PP-00546
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE.(S) : IVAN ANASTÁCIO DA SILVA IMPTE.(S) : IVAN ANASTÁCIO DA SILVA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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