STF HC 82821 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
PRISÃO
CAUTELAR. REQUISITOS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
AUSÊNCIA.
1. Prisão cautelar para garantia da aplicação da lei
penal e com o fim de salvaguardar a ordem pública, com base em
conteúdo de interceptação telefônica que revela ser o réu um dos
líderes de uma organização criminosa cujo objetivo é fraudar o INSS,
além de exercer, nessa qualidade, influência sobre funcionários da
própria autarquia e do órgão da polícia federal incumbido de
investigar os crimes previdenciários, havendo fundado receio de que
se permanecesse solto continuaria na prática delitiva.
2. A
primariedade e os bons antecedentes, por si sós, não garantem o
direito de apelar em liberdade.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
PRISÃO
CAUTELAR. REQUISITOS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.
AUSÊNCIA.
1. Prisão cautelar para garantia da aplicação da lei
penal e com o fim de salvaguardar a ordem pública, com base em
conteúdo de interceptação telefônica que revela ser o réu um dos
líderes de uma organização criminosa cujo objetivo é fraudar o INSS,
além de exercer, nessa qualidade, influência sobre funcionários da
própria autarquia e do órgão da polícia federal incumbido de
investigar os crimes previdenciários, havendo fundado receio de que
se permanecesse solto continuaria na prática delitiva.
2. A
primariedade e os bons antecedentes, por si sós, não garantem o
direito de apelar em liberdade.
Ordem denegada.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdãos citados: RHC-72182, HC-80278.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(MML/COF).
Inclusão: 28/01/04, (SVF).
Alteração: 05/02/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
25/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 13-06-2003 PP-00019 EMENT VOL-02114-03 PP-00546
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : IVAN ANASTÁCIO DA SILVA
IMPTE.(S) : IVAN ANASTÁCIO DA SILVA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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