main-banner

Jurisprudência


STF HC 82834 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 146 DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA QUE NÃO DESCREVE A CONDUTA DO AGENTE. ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INÉPCIA. A denúncia que não descreve de forma clara e objetiva a conduta delitiva atribuída ao paciente, impedindo, com isso, a caracterização de seu comportamento como co-autoria ou participação, não preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, tornando inviável o exercício da ampla defesa. Ordem concedida.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de "habeas corpus", sem a correspondente extensão da ordem aos co-réus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.06.2003.

Data do Julgamento : 10/06/2003
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00141 EMENT VOL-02117-43 PP-09253
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S) : ROSANGELA CARREIRO DE MELO IMPTE.(S) : LEONARDO CANTÚ E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : 1ª TURMA RECURSAL CRIMINAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão