main-banner

Jurisprudência


STF HC 82840 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. 2. Concessão de fiança. Questão não suscitada perante o Tribunal a quo. Impossibilidade. 3. Nulidade de processo por incompetência da Justiça Federal não configurada. Crimes conexos ou continentes regem-se pelas regras dos arts. 76 a 82 do CPP, o que implica unidade de processo e julgamento. 4. Habeas corpus conhecido apenas na parte relativa à incompetência da Justiça Federal e, nesta parte, indeferido
Decisão
Indexação - IMPOSSIBILIDADE, CONHECIMENTO, PEDIDO, CONCESSÃO, FIANÇA, CARACTERIZAÇÃO, SUPRESSÃO, INSTÂNCIA. - COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, JULGAMENTO, DELITO, EXISTÊNCIA, CONEXÃO, CONTINÊNCIA, CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00334 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00076 ART-00077 ART-00078 ART-00079 ART-00080 ART-00081 ART-00082 ART-00323 INC-00001 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-009437 ANO-1997 ART-00010 PAR-00002 Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido, em parte, e nela indeferido. Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 03/05/04, (JVC).

Data do Julgamento : 03/06/2003
Data da Publicação : DJ 22-08-2003 PP-00049 EMENT VOL-02120-35 PP-07234
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : VALDIR AGOSTINHO PIRAN IMPTE.(S) : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão