STF HC 82844 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. INCÊNDIO DOLOSO. DOIS LAUDOS PERICIAIS.
ABSOLVIÇÃO NA 1ª INSTÂNCIA E CONDENAÇÃO NA 2ª INSTÂNCIA. RECURSO DA
ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO.
A apresentação de dois laudos periciais -
um realizado logo após o incêndio por perito experiente e renomado
na região, outro realizado dias após o ocorrido por perito vindo da
capital do Estado - com conclusões totalmente divergentes, demonstra
séria dúvida para a comprovação irrestrita da intencionalidade do
incêndio.
Justificam ainda a concessão da ordem elementos
como:
a) o Ministério Público de 1º grau ter sugerido a absolvição
do réu, sugestão acompanhada pelo juízo criminal;
b) a segunda
perícia - que concluía pelo incêndio doloso - ter sido elaborado
dias depois do evento; e
c) a dúvida do Ministério Público acerca
da idoneidade do perito que formalizou o segundo laudo.
A
configuração dessas sérias incertezas demonstra falta de base sólida
para a condenação do paciente.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. INCÊNDIO DOLOSO. DOIS LAUDOS PERICIAIS.
ABSOLVIÇÃO NA 1ª INSTÂNCIA E CONDENAÇÃO NA 2ª INSTÂNCIA. RECURSO DA
ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO.
A apresentação de dois laudos periciais -
um realizado logo após o incêndio por perito experiente e renomado
na região, outro realizado dias após o ocorrido por perito vindo da
capital do Estado - com conclusões totalmente divergentes, demonstra
séria dúvida para a comprovação irrestrita da intencionalidade do
incêndio.
Justificam ainda a concessão da ordem elementos
como:
a) o Ministério Público de 1º grau ter sugerido a absolvição
do réu, sugestão acompanhada pelo juízo criminal;
b) a segunda
perícia - que concluía pelo incêndio doloso - ter sido elaborado
dias depois do evento; e
c) a dúvida do Ministério Público acerca
da idoneidade do perito que formalizou o segundo laudo.
A
configuração dessas sérias incertezas demonstra falta de base sólida
para a condenação do paciente.
Habeas corpus deferido.Decisão
Indexação
- DEFERIMENTO, "HABEAS CORPUS", RESTABELECIMENTO, SENTENÇA, PRIMEIRO GRAU,
ABSOLVIÇÃO, PACIENTE, INEXISTÊNCIA, ELEMENTO, AUTOS, DEMONSTRAÇÃO, CERTEZA,
OCORRÊNCIA, CRIME, INCÊNDIO DOLOSO.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00250 PAR-00001 INC-00001 INC-00002
LET-A LET-B
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: deferido.
Acórdão citado: STJ: RESP-133531.
Número de páginas: (17). Análise:(JOY). Revisão:().
Inclusão: 01/12/04, (CFC).
Alteração: 07/12/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
04/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00063 EMENT VOL-02153-04 PP-00711
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ALOÍSIO PLATZ DO AMARAL OU ALUISIO PLATZ DO
AMARAL
IMPTE.(S) : TÉCIO LINS E SILVA E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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