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Jurisprudência


STF HC 82848 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Crime tributário ou contra a ordem tributária. Apropriação indébita de verba previdenciária. Art. 198-A do Código Penal. Abolitio criminis. Não ocorrência. Mera inserção dos tipos no Código Penal. Justa causa reconhecida. HC denegado. Inteligência do art. 3º da Lei nº 9.983/2000, que revogou o art. 95, "d", da Lei nº 8.212/91. Precedentes. O art. 3º da Lei nº 9.983/2000, que revogou o disposto no art. 95, "d", da Lei nº 8.212/91, não operou abolitio criminis dos chamados delitos previdenciários, cuja tipificação foi inserida no Código Penal.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 31.10.2006.

Data do Julgamento : 31/10/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00067 EMENT VOL-02259-02 PP-00294 RTJ VOL-00207-01 PP-00316 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 351-357
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : ORESTES MAZZARIOL JUNIOR PACTE.(S) : JOAQUIM DE PAULA BARRETO FONSECA PACTE.(S) : RENATO ROSSI PACTE.(S) : ALBERTO LIBERMAN IMPTE.(S) : JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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