STF HC 82848 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime tributário ou contra a ordem tributária.
Apropriação indébita de verba previdenciária. Art. 198-A do
Código Penal. Abolitio criminis. Não ocorrência. Mera inserção
dos tipos no Código Penal. Justa causa reconhecida. HC denegado.
Inteligência do art. 3º da Lei nº 9.983/2000, que revogou o art.
95, "d", da Lei nº 8.212/91. Precedentes. O art. 3º da Lei nº
9.983/2000, que revogou o disposto no art. 95, "d", da Lei nº
8.212/91, não operou abolitio criminis dos chamados delitos
previdenciários, cuja tipificação foi inserida no Código Penal.
Ementa
AÇÃO PENAL. Crime tributário ou contra a ordem tributária.
Apropriação indébita de verba previdenciária. Art. 198-A do
Código Penal. Abolitio criminis. Não ocorrência. Mera inserção
dos tipos no Código Penal. Justa causa reconhecida. HC denegado.
Inteligência do art. 3º da Lei nº 9.983/2000, que revogou o art.
95, "d", da Lei nº 8.212/91. Precedentes. O art. 3º da Lei nº
9.983/2000, que revogou o disposto no art. 95, "d", da Lei nº
8.212/91, não operou abolitio criminis dos chamados delitos
previdenciários, cuja tipificação foi inserida no Código Penal.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 31.10.2006.
Data do Julgamento
:
31/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2006 PP-00067 EMENT VOL-02259-02 PP-00294 RTJ VOL-00207-01 PP-00316 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 351-357
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ORESTES MAZZARIOL JUNIOR
PACTE.(S) : JOAQUIM DE PAULA BARRETO FONSECA
PACTE.(S) : RENATO ROSSI
PACTE.(S) : ALBERTO LIBERMAN
IMPTE.(S) : JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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