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Jurisprudência


STF HC 82850 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
1. Agravo regimental em habeas corpus. 2. Recurso interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil contra decisão monocrática que julgou prejudicado o habeas corpus por perda superveniente de objeto. 3. Segundo a agravante, a decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, por perda de objeto, baseou-se em "premissa fática equivocada", eis que a apelação não foi julgada deserta, encontrando-se em andamento. 4. A defesa pretende a reconsideração do entendimento acerca da fuga como motivação da prisão cautelar. 5. Verifica-se que consta certidão de trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal nº 410.495.3/3-00. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento segundo o qual o réu que ostente status profissional de advogado tem direito público subjetivo à prisão especial até o trânsito em julgado da condenação. Precedentes: PET - MC nº 166/SP, Rel. Min. Carlos Madeira, 2ª Turma, unânime, DJ 2.5.1986; HC nº 72.465/SP, Rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, unânime, DJ 5.9.1995; HC nº 81.632/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, maioria, DJ 21.3.2003; e HC nº 88.702/SP, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, unânime, DJ 24.11.2006. 7. O juízo de origem, em nenhum momento, criou dificuldades à efetivação do direito da paciente à prisão especial. 8. A decisão agravada ateve-se às circunstâncias do caso e apontou que o direito à prisão especial cessa com o trânsito em julgado da condenação penal. 9. Diante da confirmação do trânsito em julgado da ação penal perante as instâncias ordinárias, recurso de agravo desprovido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Não participou do julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso, em virtude de não ter assistido à leitura do relatório. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.09.2007.

Data do Julgamento : 11/09/2007
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00065 EMENT VOL-02291-03 PP-00482
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : FABIANA DE SOUZA ANDRADE ADV.(A/S) : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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