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Jurisprudência


STF HC 82852 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
A concessão de medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade não dá ensejo à impetração de "habeas corpus", por não se dirigir à solução de um caso concreto, tendo como objeto a consonância ou não do dispositivo impugnado com a Carta Magna. Não há que se falar em constrangimento ilegal à luz do que decidido em caráter abstrato. "Habeas corpus" não conhecido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEC-004495 ANO-2002 Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Número de páginas: (04). Análise:(JEN). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 28/05/03, (MLR).

Data do Julgamento : 02/04/2003
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00028 EMENT VOL-02108-03 PP-00539
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S) : LAUDELINO GERÔNIMO FILHO PACTE.(S) : ROBERTO MANSUR PACTE.(S) : KELVERSON FLAUZINO DE PAULA PACTE.(S) : JOSÉ CARLOS SILVA NASCIMENTO PACTE.(S) : GERSON FERNANDO DA SILVA IMPTE.(S) : VICENTE ZAVATTA COATOR(A/S)(ES) : VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COATOR(A/S)(ES) : PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
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